Fake news agora é crime eleitoral com pena de 8 anos

Desde novembro 2019, a lei nº 13.834/2019 tornou crime a denúncia falsa, com as fake news, com fins eleitorais. O crime prevê pena de 8 anos e multa.

A pessoa que, ciente da falsidade das informações, mesmo assim divulgar fake news também estará sujeito à investigação policial e/ou administrativa e penalização.

Agora, quem acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura poderá ser condenado à pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.

Antes, a legislação previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa. Isto para casos de injúria na propaganda eleitoral ou ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa.

Fonte: Jornalismo e Agência Câmara de Notícias

Por: Redação

João Costa é jornalista, assessor de imprensa e comunicação, RP, é Membro da API (Associação Paulista de Imprensa), é "Prêmio Odarcio Ducci de Jornalismo, é "Prêmio ABIME Comunicação– 2024 pela Associação Brasileira de Imprensa de Mídia Eletrônica, Influencer e Digital, é Prêmio Iberoamericano de Jornalismo, é Referência em Comunicação pela Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação – ANCEC, tem reconhecimento por Direitos Humanos pelo Instituto Dana Salomão e Menção honrosa do Lions Clube Internacional- Rio do janeiro. Teve participação ativa em eventos da Embaixada do Gabão em Brasília - Brasil, tendo inclusive, sido intérprete de discurso a convite do Embaixador do Gabão no Brasil, em jantar beneficente, com a presença do Vice-presidente da República Federativa do Brasil. Costa possui participação em workshops, webinars, congressos e conferências.