Desde a última terça-feira (11), está proibido qualquer tipo de propaganda partidária. Emissoras de rádio, TV, jornais e sites não podem mais transmitir programas ou entrevistas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições 2020 ; e nenhum material publicitário sobre candidaturas e partidos poderão ser divulgados.
Os partidos e/ou candidatos que não cumprirem as medidas poderão sofrer sanções legais e até perder o direito à candidatura no presente pleito. Para que você eleitor possa entender melhor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou um artigo explicando a diferença entre as duas propagandas.
“A campanha partidária tem a finalidade de divulgar o programa partidário e a posição do partido em relação a temas políticos, como também de promover o debate público sobre sua ideologia, suas metas e seus valores, além do caminho a ser percorrido para atingi-los”, informou a pasta.
Ou seja, a propaganda partidária serve para divulgar o partido e nada mais. Não se mistura com as finalidades eleitorais propriamente ditas, pois não está voltada a obter votos.
“Já a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo. Portanto, a propaganda eleitoral, por óbvio, ocorrerá em período de campanha eleitoral”, explicou o TSE em artigo.
Desse modo, podemos concluir que campanhas eleitorais acontecem para divulgar candidatos e não partidos, com foco nas eleições. No entanto, ela tem um período para isso e se feita antecipada, antes da formalização da candidatura, é irregular.