A partir desta segunda-feira (31), começa o prazo para a realização das convenções partidárias para a escolha dos candidatos que irão concorrer às eleições 2020. Os partidos terão até o dia 16 de setembro para definir os nomes e as coligações que irão disputar os pleitos.
Neste ano, a novidade é que as agremiações poderão utilizar o formato virtual para a escolha de candidatos e a formação de coligações, conforme prevê a Resolução do TSE nº 23.623/2020.
Estes prazos, tradicionalmente, se encerram em julho, mas foram prorrogados por 42 dias com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020 devido à pandemia do coronavírus.
Além de escolherem os candidatos e coligações online, os partidos poderão também definir, de forma virtual, os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Na ocasião, as legendas deverão reforçar as datas e medidas que precisam ser adotadas para a campanha. De acordo com o estabelecido pela Resolução, o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.
Para registrar os encontros, será possível fazer uma lista de presença por assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata.
Quem optar pela lista presencial, precisará estar atento às regras sanitárias devido à pandemia.