Grávidas com doenças prévias têm vacina contra a Covid-19 negada em SP e secretário muda orientação sobre grupo prioritário

A falta de orientação clara sobre a vacinação de gestantes contra a Covid-19 continua provocando confusão na cidade de São Paulo. Após a publicação de uma portaria pelo Ministério da Saúde que autoriza a vacinação de mulheres grávidas, lactantes e que tiveram bebês há até 60 dias, várias mulheres procuraram unidades de saúde na capital paulista, mas tiveram as doses negadas.

Nesta terça-feira (20), o secretário estadual de Saúde, Jean Gorinchteyn, mudou a informação que havia dado anteriormente sobre o assunto e esclareceu que apenas gestantes que já fazem parte de grupos prioritários específicos estão sendo vacinadas no estado no momento (leia mais abaixo).

Após a polícia ter sido acionada em uma UBS no bairro do Limão onde a vacina não foi aplicada em uma gestante, Gorinchteyn havia afirmado em entrevista ao SP1 no sábado (17) que todas as grávidas que apresentassem relatório médico podiam receber as doses contra a Covid-19 no estado, não sendo necessário estarem em grupos prioritários.

1) A recomendação do ministério vale para todas as grávidas?

A nova recomendação é para que as mulheres grávidas com doenças prévias (comorbidades) sejam vacinadas. As doenças listadas são as seguintes:

  • diabetes
  • hipertensão arterial crônica
  • obesidade (IMC maior ou igual a 30)
  • doença cardiovascular
  • asma brônquica
  • imunossuprimidas
  • transplantadas
  • doenças renais crônicas
  • doenças autoimunes

2) Grávidas sem doenças prévias PODEM ser vacinadas, se quiserem?

Sim, o Ministério da Saúde abre essa possibilidade, mas considera que a decisão deve ser tomada depois de uma avaliação de risco e benefícios.

As grávidas sem doenças prévias não eram citadas no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, divulgado em janeiro.

Agora, elas podem ser vacinadas após uma avaliação de riscos e benefícios, principalmente em relação às atividades desenvolvidas pela mulher.

Isso porque alguns dos critérios de definição dos grupos prioritários do Ministério da Saúde envolvem a profissão, e não doenças prévias. Por exemplo: professores, caminhoneiros e membros das Forças Armadas são grupos prioritários, com ou sem doenças prévias.

3) Mulheres amamentando e que estão no puerpério PODEM ser vacinadas, se quiserem?

Sim, desde que façam parte dos grupos prioritários, segundo o ordenamento do Plano Nacional de Vacinação. Ou que esperem a futura convocação por idade após os grupos prioritários.

Relembre os grupos abaixo – alguns deles não se aplicam a mulheres lactantes e no puerpério. Eles estão em ordem de prioridade:

  1. Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas
  2. Pessoas com deficiência institucionalizadas
  3. Povos indígenas vivendo em terras indígenas
  4. Trabalhadores de saúde
  5. Pessoas de 90 anos ou mais
  6. Pessoas de 85 a 89 anos
  7. Pessoas de 80 a 84 anos
  8. Pessoas de 75 a 79 anos
  9. Povos e comunidades tradicionais Ribeirinhas
  10. Povos e comunidades tradicionais Quilombolas
  11. Pessoas de 70 a 74 anos
  12. Pessoas de 65 a 69 anos
  13. Pessoas de 60 a 64 anos
  14. Pessoas de 18 a 59 anos com comorbidades
  15. Pessoas com deficiência permanente
  16. Pessoas em situação de rua
  17. População privada de liberdade
  18. Funcionários do sistema de privação de liberdade
  19. Trabalhadores da educação do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA)
  20. Trabalhadores da educação do ensino superior
  21. Forças de segurança e salvamento
  22. Forças Armadas
  23. Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros
  24. Trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário
  25. Trabalhadores de transporte aéreo
  26. Trabalhadores de transporte aquaviário
  27. Caminhoneiros
  28. Trabalhadores portuários
  29. Trabalhadores industriais

4) As grávidas vacinadas devem manter os cuidados contra a Covid após receber a vacina?

Sim. As grávidas vacinadas devem manter os cuidados mesmo após a aplicação das duas doses da vacina e de esperar o período necessário para o corpo criar a defesa contra o vírus.

5) As mulheres grávidas, lactantes e puérperas podem escolher NÃO se vacinar?

Sim. As grávidas e lactantes, mesmo nos grupos prioritários, podem escolher não se vacinar. Elas devem ser apoiadas em sua decisão e instruídas a manter medidas de proteção como higiene das mãos, uso de máscaras e distanciamento social.

6) Quando começa a vacinação de mulheres grávidas?

Segundo o secretário de Atenção Primária a Saúde, Raphael Parente, as grávidas já podem ir ao posto de saúde se vacinar. Entretanto, lembrou que as definições de quando cada grupo será vacinado estão sendo tomadas pelos municípios.

Em uma coletiva na sexta-feira (16), o secretário respondeu à seguinte pergunta: “se [a grávida] chegar num posto de saúde [hoje], pode receber a vacinação?”

Parente disse que essa era a recomendação do Ministério da Saúde.

“A recomendação do Ministério da Saúde é essa”, respondeu o secretário, que acrescentou: “agora, o Ministério da Saúde coloca um guarda-chuva de recomendação. Quando chega lá no município, aí a gente tem visto de tudo – desde as coisas seguidas da forma mais lógica e outras, não. Isso é uma questão local do município.”

Segundo a portaria de março, a vacinação de grávidas, com ou sem doenças prévias, deve seguir o calendário de vacinação dos grupos prioritários, disponíveis no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19.

Em nota desta sexta, o Ministério da Saúde recomenda que o “as gestantes, lactantes e puérperas procurem os serviços de saúde somente quando chegar a fase de vacinação do grupo prioritário no qual elas estão inseridas”.

7) Se a mulher estiver amamentando, ela precisa interromper o aleitamento para se vacinar?

Não. As lactantes não devem interromper o aleitamento ao receber a vacina e podem doar leite mesmo vacinadas.

8) Mulheres vacinadas podem doar leite materno?

Sim. Mulheres vacinadas que desejem doar leite poderão fazê-lo.

9) Há contraindicações à vacinação de mulheres grávidas, puérperas e lactantes?

Não. A portaria do Ministério da Saúde afirma que não há contraindicação para vacinação dessas mulheres com as vacinas em uso no Brasil atualmente (CoronaVac e vacina de Oxford).

Mesmo assim, os profissionais de saúde devem informar as mulheres sobre as limitações do conhecimento, até o momento, da eficácia e segurança das vacinas contra a Covid-19 em gestantes, puérperas e lactantes, para que elas possam tomar uma decisão esclarecida, segundo o documento.

As recomendações serão atualizadas conforme o surgimento de novas evidências, de acordo com a portaria.
Por:G1

Por: Redação

João Costa é jornalista, assessor de imprensa e comunicação, RP, é Membro da API (Associação Paulista de Imprensa), é "Prêmio Odarcio Ducci de Jornalismo, é "Prêmio ABIME Comunicação– 2024 pela Associação Brasileira de Imprensa de Mídia Eletrônica, Influencer e Digital, é Prêmio Iberoamericano de Jornalismo, é Referência em Comunicação pela Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação – ANCEC, tem reconhecimento por Direitos Humanos pelo Instituto Dana Salomão e Menção honrosa do Lions Clube Internacional- Rio do janeiro. Teve participação ativa em eventos da Embaixada do Gabão em Brasília - Brasil, tendo inclusive, sido intérprete de discurso a convite do Embaixador do Gabão no Brasil, em jantar beneficente, com a presença do Vice-presidente da República Federativa do Brasil. Costa possui participação em workshops, webinars, congressos e conferências.