Fundos de pensão não poderão investir em criptoativos

Proibição foi determinada pelo Conselho Monetário Nacional

As entidades fechadas de previdência complementar, categoria que engloba os fundos de pensão, não poderão investir em criptoativos e outros ativos virtuais, definiu na quinta-feira (27) o Conselho Monetário Nacional (CMN). O órgão aprovou as novas diretrizes para os investimentos dos recursos garantidores dessas entidades.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a proibição para os investimentos em ativos virtuais decorre do risco e da volatilidade desse tipo de instrumento. A resolução do CMN, no entanto, liberou outros tipos de investimento.

Os fundos de pensão poderão aplicar em Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros) e em debêntures de infraestrutura. O setor pedia autorização para esse tipo de investimento, mas a aplicação não será imediata. Isso porque o CMN determinou que os projetos que podem receber recursos dos fundos de pensão devem obedecer a critérios de sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos. Esses critérios serão regulamentados posteriormente.

Imóveis e terrenos

Na reunião desta quinta-feira, o CMN acatou parcialmente o pedido dos fundos de pensão e suspendeu a obrigatoriedade da venda de terrenos e imóveis em suas carteiras. Em 2018, o CMN proibiu os fundos de pensão de comprar imóveis e terrenos diretamente por entender que as entidades de previdência complementar estavam com alta alocação em imóveis. Na ocasião, o Conselho Monetário também obrigou os fundos de pensão a vender imóveis e terrenos até 2030.

O CMN, no entanto, contrariou o pedido dos fundos de pensão para comprar imóveis e terrenos diretamente. As entidades fechadas de previdência complementar só poderão adquirir imóveis indiretamente, por meio de fundos de investimentos imobiliários (FII), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e cédula de crédito imobiliário (CCI), como fazem atualmente.

Fundos de participações

O CMN também restringiu as regras para investimentos em Fundos de Participações (FIP). Agora, até 10% dos recursos do plano de previdência complementar poderão ser aplicados em cotas de FIPs. Os fundos também não poderão aplicar em FIPs com mais de 40% das cotas em uma mesma classe, exceto nos 12 meses iniciais e nos 12 meses finais do investimento. O FIP também deve ser qualificado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como entidade de investimento.

Segundo o Ministério da Fazernda, a proposta aprovada pelo CMN teve como base discussões realizadas no âmbito da Agenda de Reformas Financeiras, coordenada pela Secretaria de Reformas Econômicas da pasta.

O Conselho Monetário Nacional é formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Por: Redação

João Costa é jornalista, assessor de imprensa e comunicação, RP, é Membro da API (Associação Paulista de Imprensa), é "Prêmio Odarcio Ducci de Jornalismo, é "Prêmio ABIME Comunicação– 2024 pela Associação Brasileira de Imprensa de Mídia Eletrônica, Influencer e Digital, é Prêmio Iberoamericano de Jornalismo, é Referência em Comunicação pela Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação – ANCEC, tem reconhecimento por Direitos Humanos pelo Instituto Dana Salomão e Menção honrosa do Lions Clube Internacional- Rio do janeiro. Teve participação ativa em eventos da Embaixada do Gabão em Brasília - Brasil, tendo inclusive, sido intérprete de discurso a convite do Embaixador do Gabão no Brasil, em jantar beneficente, com a presença do Vice-presidente da República Federativa do Brasil. Costa possui participação em workshops, webinars, congressos e conferências.