O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de 1ª instância que havia condenado a empresa responsável pelo aplicativo de relacionamentos Tinder a indenizar, por danos morais, uma mulher que teve o telefone e as fotos divulgados na plataforma de relacionamentos sem autorização.
A empresa terá que pagar R$ 5 mil de indenização para a mulher, além de excluir o perfil falso com dados pessoais do aplicativo.
Segundo o processo, a jovem teve um perfil falso aberto com os dados dela em abril de 2020. O falsário usava fotos pessoais e o número de telefone com o nome fictício de “Andressa”.
Por causa do perfil falso, ela começou a receber mensagens no WhatsApp de usuários do aplicativo interessados. A mulher afirma que tentou pedir amigavelmente para que a empresa Parperfeito Comunicação S.A, dona do Tinder no Brasil, tirasse o perfil do ar, mas não teve sucesso.
A vítima então procurou a Defensoria Pública de São Paulo, que enviou uma notificação extrajudicial para o Tinder também pedindo a retirada do perfil da plataforma, mas novamente não obteve sucesso, judicializando o caso.
No entendimento dos desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, “a omissão da empresa ré gerou prejuízos de caráter moral, que, em ambiente virtual, são de difícil mensuração”, mas que, portanto, justificam a indenização de R$ 5 mil contra a empresa.
“Caso seja notificada da existência de perfil criado por terceiros, contendo informações privadas do denunciante, é dever da plataforma proceder de modo a apurar a veracidade da denúncia e, caso confirmada, retirar o perfil independentemente de ordem judicial”, afirmou o relator do processo, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino.
“[O caso] não se relaciona à liberdade de expressão de usuários, diante da própria dinâmica da plataforma, mas de utilização de dados privados, cuja intimidade é constitucionalmente garantida no Artigo 5º da Constituição Federal”, completou na decisão do dia 27 de outubro.