TSE PROÍBE CANDIDATO DE IMPULSIONAR LINK COM O NOME DE ADVERSÁRIO

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) aprovou o detalhamento das regras que se aplicam às eleições municipais de outubro. Entre as novidades, os ministros decidiram restringir a utilização de buscas patrocinadas usando o nome de candidato adversário como palavra-chave. Há algumas eleições, o TSE já permite o uso de serviços de impulsionamento em buscas da internet. O serviço é vendido por motores de busca como o Google, e permite que as pesquisas por determinadas palavras-chave retornem conteúdo pago entre os primeiros resultados. As normas preveem limitações, como a proibição de impulsionamento de conteúdo negativo sobre adversário ou o próprio pleito eleitoral. Neste ano, pela primeira vez, foi proibido também impulsionar conteúdo positivo próprio, mas utilizando como palavra-chave o nome, a alcunha ou o apelido de candidato adversário.
A vedação inclui também termos ligados a partidos, federações e coligações adversárias.

Por: Redação

João Costa é jornalista, assessor de imprensa e comunicação, RP, é Membro da API (Associação Paulista de Imprensa), é "Prêmio Odarcio Ducci de Jornalismo, é "Prêmio ABIME Comunicação– 2024 pela Associação Brasileira de Imprensa de Mídia Eletrônica, Influencer e Digital, é Prêmio Iberoamericano de Jornalismo, é Referência em Comunicação pela Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação – ANCEC, tem reconhecimento por Direitos Humanos pelo Instituto Dana Salomão e Menção honrosa do Lions Clube Internacional- Rio do janeiro. Teve participação ativa em eventos da Embaixada do Gabão em Brasília - Brasil, tendo inclusive, sido intérprete de discurso a convite do Embaixador do Gabão no Brasil, em jantar beneficente, com a presença do Vice-presidente da República Federativa do Brasil. Costa possui participação em workshops, webinars, congressos e conferências.