Fake news agora é crime eleitoral com pena de 8 anos

Desde novembro 2019, a lei nº 13.834/2019 tornou crime a denúncia falsa, com as fake news, com fins eleitorais. O crime prevê pena de 8 anos e multa.

A pessoa que, ciente da falsidade das informações, mesmo assim divulgar fake news também estará sujeito à investigação policial e/ou administrativa e penalização.

Agora, quem acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura poderá ser condenado à pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.

Antes, a legislação previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa. Isto para casos de injúria na propaganda eleitoral ou ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa.

Fonte: Jornalismo e Agência Câmara de Notícias

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Edição especial. Agosto/2024

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