Despacho do DMF determina monitoramento de denúncias envolvendo Erivaldo Pinheiro dos Santos; exame de corpo de delito realizado cerca de seis meses após o período indicado para as agressões amplia questionamentos sobre a apuração do caso
O caso de Erivaldo Pinheiro dos Santos, atualmente custodiado no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, passou a ser acompanhado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) diante da gravidade das denúncias apresentadas.
Em despacho assinado eletronicamente em 10 de junho de 2026, no Processo SEI nº 14718/2025, o órgão classificou a situação, após análise preliminar, como “grave, urgente e de risco de dano irreparável” e recomendou providências imediatas destinadas à proteção dos direitos do custodiado, à fiscalização dos fatos denunciados e à prevenção de novas violações.
O procedimento envolve denúncias de tortura, agressões, extorsões, retaliações e maus-tratos atribuídos pelo custodiado a servidores públicos durante períodos em que esteve preso em Teófilo Otoni, além de discussões sobre sua segurança, condições de saúde e pedido de transferência para a Bahia.
Entre os pontos que exigem esclarecimento está a realização de exame de corpo de delito meses depois do período indicado para as agressões. A distância temporal entre os fatos denunciados e a perícia levanta questionamentos sobre as circunstâncias em que a apuração foi conduzida e sobre eventual comprometimento da possibilidade de identificação de vestígios físicos.

Denúncias chegaram diretamente ao CNJ
O procedimento administrativo teve origem em manifestação encaminhada pelo próprio Erivaldo ao DMF/CNJ em 3 de setembro de 2025.
Conforme registrado no despacho, o custodiado afirmou ter sido vítima de retaliações institucionais e relatou episódios de extorsão financeira, agressões físicas e tortura durante sua passagem pelo sistema prisional na comarca de Teófilo Otoni.
As denúncias apontam a suposta participação de servidores públicos, circunstância que amplia a necessidade de uma apuração independente e capaz de esclarecer não apenas os episódios relatados, mas também quais providências foram adotadas pelas instituições a partir do momento em que tiveram conhecimento das acusações.
O Juízo da Execução Penal de Teófilo Otoni informou ao CNJ que as denúncias relacionadas a possíveis violações de direitos humanos haviam sido encaminhadas à Corregedoria da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG).
O despacho registra ainda que reclamações administrativas foram arquivadas em 12 de maio de 2026, sob o entendimento de que a matéria possuía natureza jurisdicional.
A sequência dos acontecimentos, entretanto, deixa questões que precisam ser esclarecidas: quando as autoridades responsáveis tiveram conhecimento das denúncias? Quais medidas foram tomadas imediatamente? Houve preservação de eventuais provas? Por que a realização do exame pericial ocorreu meses depois dos fatos relatados?
Exame realizado meses depois das agressões relatadas se torna ponto central do caso
Um dos documentos incorporados ao procedimento é o laudo de exame corporal elaborado pelo Instituto Médico-Legal de Minas Gerais.
O exame foi realizado em 30 de maio de 2026, após requisição da 5ª Delegacia de Polícia Civil de Contagem.
No histórico registrado pelo próprio documento pericial, Erivaldo relatou ter sofrido agressões praticadas por funcionários da unidade prisional, com golpes de cassetete, indicando que os episódios teriam ocorrido em novembro de 2025.
Isso significa que a perícia foi realizada aproximadamente seis meses depois do período apontado para as agressões.
O intervalo é particularmente relevante porque o próprio exame terminou sem elementos suficientes para afirmar a existência de ofensa à integridade corporal ou à saúde do examinado.
O médico-legista identificou manchas hipercromáticas na região da fossa ilíaca direita, mas respondeu negativamente, por insuficiência de elementos, ao quesito sobre a existência de lesão corporal. Os demais questionamentos, relativos ao instrumento eventualmente utilizado, perigo de vida, incapacidade e emprego de meio cruel, ficaram prejudicados.
O resultado pericial, portanto, precisa ser analisado conjuntamente com uma questão anterior: por que um exame destinado justamente à identificação de possíveis vestígios de agressão somente foi realizado cerca de seis meses depois dos fatos relatados?
A ausência de elementos conclusivos em uma perícia tardia não elimina a necessidade de investigação sobre as denúncias nem responde às circunstâncias que levaram à demora.
Também é necessário esclarecer se houve pedido anterior de exame, quem tinha responsabilidade pelo encaminhamento do custodiado para avaliação médico-legal e se alguma autoridade deixou de adotar providências após tomar conhecimento das acusações.
Relato registrado no laudo aponta agressões atribuídas a servidores públicos
Outro aspecto que precisa ser apresentado com clareza é que o próprio histórico do documento pericial registra que Erivaldo atribuiu as agressões sofridas a funcionários da unidade prisional.
Assim, não se trata de uma narrativa sem indicação da origem das supostas agressões. Existem agentes públicos apontados no relato formalizado pelo custodiado e reproduzido na documentação oficial submetida ao CNJ.
Cabe às autoridades responsáveis pela investigação individualizar eventuais condutas, identificar os servidores que estavam em serviço nos locais e datas mencionados, confrontar escalas, registros internos, imagens, prontuários, movimentações carcerárias e depoimentos e determinar se houve responsabilidade funcional ou criminal.
A atribuição feita pelo custodiado constitui uma denúncia e não, isoladamente, prova definitiva de responsabilidade. Entretanto, sua formalização em documentos oficiais exige resposta objetiva das instituições responsáveis pela custódia e fiscalização do sistema penitenciário.
Defensoria já havia solicitado medidas urgentes de proteção
Erivaldo foi transferido para o Complexo Penitenciário Nelson Hungria em 14 de janeiro de 2026.
Pouco mais de um mês depois, em 23 de fevereiro, a 2ª Defensoria das Execuções Penais de Contagem encaminhou o Ofício nº 014/3DEP/CONTAGEM/2026 à direção da unidade.
Segundo o despacho do CNJ, a Defensoria solicitou providências urgentes e medidas de proteção física e psicológica para o custodiado.
Também foi requerido atendimento médico continuado diante dos quadros relatados de diabetes e hipertensão severa, além da apuração das denúncias referentes ao período de custódia em Teófilo Otoni.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais igualmente encaminhou ofício ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
A existência dessas comunicações forma uma cronologia documental que torna necessária a identificação precisa das providências tomadas depois de cada alerta.
Defesa pede transferência para Salvador
Além das denúncias envolvendo a integridade física do custodiado, a defesa solicita sua transferência para Salvador, na Bahia, sob o argumento de preservação dos vínculos familiares e sociais e de maior segurança.
Segundo o despacho do CNJ, Erivaldo possui raízes familiares na Bahia. A defesa sustenta ainda que sua condição de ex-militar representaria um fator adicional de risco caso permanecesse em pavilhões comuns.
A Sejusp-MG manifestou-se contrariamente à transferência. Conforme registrado no procedimento, a Superintendência de Gestão de Vagas indeferiu inicialmente o pedido diante da ausência de processos ativos na Bahia. Posteriormente, a administração penitenciária defendeu sua permanência no Complexo Nelson Hungria por razões internas.
O Ministério Público de Minas Gerais também apresentou manifestações favoráveis à manutenção da custódia no estado, argumentando que o direito à proximidade familiar não possui caráter absoluto e deve ser compatibilizado com critérios administrativos e da execução penal.
Em posição diferente, a Defensoria Pública formalizou o pedido de transferência para Salvador e sustentou que a aproximação familiar deveria ser considerada dentro das medidas destinadas à proteção dos direitos fundamentais do custodiado.
A juíza coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização determinou o envio de ofício à Sejusp-MG para avaliação da viabilidade técnica e administrativa do recambiamento interestadual.
CNJ fala em situação grave, urgente e com risco de dano irreparável
A intervenção do DMF/CNJ amplia a dimensão institucional do caso.
Na conclusão do despacho, o departamento manifestou preocupação com os fatos apresentados e destacou que eventuais violações podem, inclusive, produzir consequências relacionadas aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil perante a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
O órgão recomendou ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização e ao Juízo da Execução Penal a fiscalização e o monitoramento das denúncias, a proteção eficaz dos direitos ameaçados, a adoção imediata de medidas destinadas a interromper eventuais violações, a reparação dos danos que venham a ser constatados e providências capazes de impedir a repetição de possíveis abusos.
O CNJ solicitou ainda ao GMF informações atualizadas e documentos complementares no prazo de 20 dias, exigindo a apresentação das medidas concretamente adotadas em relação às diferentes questões discutidas no procedimento.
Ministério Público e Defensoria Pública também foram comunicados para acompanhamento e adoção das providências consideradas cabíveis.
Estado e Judiciário precisam esclarecer cronologia e providências
Diante dos documentos reunidos no procedimento, permanecem questões objetivas que exigem respostas das autoridades mineiras.
É necessário esclarecer por que o exame de corpo de delito foi realizado somente meses depois das agressões relatadas; se houve solicitação anterior de perícia; quando cada órgão tomou conhecimento formal das denúncias; quais providências foram adotadas após as primeiras comunicações; se servidores citados ou potencialmente envolvidos foram identificados; quais procedimentos administrativos ou criminais permanecem em andamento; e quais medidas concretas estão sendo adotadas atualmente para preservar a integridade física e psicológica de Erivaldo.
Também cabe esclarecer o resultado das providências requeridas pela Defensoria Pública, o andamento da apuração encaminhada à Corregedoria da Sejusp-MG e a resposta apresentada ao CNJ após a determinação de acompanhamento do caso.
A gravidade reconhecida pelo próprio DMF torna essas respostas especialmente relevantes.
Redação solicita respostas urgentes às autoridades
Diante da documentação e dos questionamentos existentes, a reportagem solicita manifestação urgente da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, da administração penitenciária e dos órgãos do Judiciário responsáveis pelo acompanhamento do caso.
Entre os esclarecimentos solicitados estão a razão para o intervalo de aproximadamente seis meses entre o período indicado para as agressões e a realização do exame de corpo de delito; as providências adotadas desde as primeiras denúncias; o andamento das apurações envolvendo os servidores apontados nos relatos; as medidas atualmente existentes para garantir a segurança do custodiado; e o cumprimento das recomendações e solicitações formuladas pelo DMF/CNJ.
Caso as manifestações não sejam apresentadas até o fechamento desta publicação, o espaço permanece aberto para atualização da matéria tão logo as respostas sejam encaminhadas.
Dever de proteção permanece com o Estado
A Constituição Federal assegura às pessoas privadas de liberdade o respeito à integridade física e moral. A Lei de Execução Penal também estabelece deveres de assistência e proteção às pessoas submetidas à custódia estatal.
No caso de Erivaldo, existe agora uma determinação institucional de acompanhamento proveniente do próprio Departamento de Monitoramento e Fiscalização do CNJ, que reconheceu preliminarmente a existência de uma situação grave, urgente e de risco de dano irreparável.
O ponto central deixa, portanto, de ser apenas a existência das denúncias. É necessário esclarecer como as instituições responderam a elas, em que momento agiram e se eventuais atrasos comprometeram a produção de provas e a proteção do custodiado.
A realização do exame médico-legal aproximadamente seis meses depois do período indicado para as agressões é um dos pontos que demandam explicação.
Enquanto os fatos permanecem sob apuração, cabe ao Estado garantir a preservação da saúde, da segurança e da integridade física e psicológica de Erivaldo Pinheiro dos Santos e apresentar respostas claras sobre as providências adotadas desde que as denúncias chegaram ao conhecimento das autoridades.
Nota da redação: As referências a tortura, agressões, extorsões, retaliações e maus-tratos reproduzem denúncias e relatos constantes dos documentos relacionados ao procedimento acompanhado pelo CNJ. A atribuição das agressões a servidores públicos consta do relato formalizado pelo custodiado e registrado na documentação oficial. A responsabilidade individual por eventuais crimes ou infrações funcionais depende da conclusão das investigações e dos procedimentos competentes. A reportagem destaca como ponto a ser esclarecido pelas autoridades o intervalo de aproximadamente seis meses entre o período indicado para as agressões e a realização do exame médico-legal.