Todos os pré-candidatos às eleições de 2020 que forem servidores públicos têm até este sábado (15) para se afastarem oficialmente do cargo ou função desempenhada.
A medida, denominada desincompatibilização, tem como objetivo evitar que candidatos e/ou partidos façam uso de cargos e funções públicas em benefício das pré-candidaturas.
Em geral, a regra vale para servidores efetivos ou comissionados e se estende aos dirigentes ou representantes de autarquias, órgãos de classe, sindicatos, conselhos, fundações, cooperativas, entre outras.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível conferir os cargos que se aplicam à regra.
Entre os postos estão: Advogado-Geral da União, Assistente Social, Presidente, Diretor, Funcionário e Superintendente de Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista (incluindo gerente) e Fundações Públicas, Titular e outros Serventuários de Cartório Extrajudicial, cargos de Direção, Administração ou Representação de Concessionária ou Prestadora de Serviço Público, Membro, Direção, Administração ou Representação de diversos Conselhos, Cônsul Honorário de País Estrangeiro, Defensor Público, Dirigente de Entidade civil sem fins lucrativos, Diretor, Vice-Diretor, Professor de Escola Pública, Reitor de Universidades, Estagiário, Chefe do Estado-Maior e Comandante das Forças Armadas, Interventor de Santa Casa, Juiz de Paz, Médico credenciado pelo SUS e Dirigente de Entidade Privada, Ministério Público, Chefe de Poder Executivo, Magistrado, Assessor de Câmara de Vereadores/Assembleia Legislativa, Parlamentar, Delegado de Polícia, Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, Policial Rodoviário e Militar, Atores, Jogadores de Futebol e Árbitros com atividades divulgadas na mídia, Profissionais liberais que prestam serviços ao município sem vínculo empregatício, Proprietários de emissoras radiofônicas, Secretários da Administração Municipal ou membros de órgãos congêneres, Secretários de Estado, Secretário-Geral, Secretário-Executivo, Secretário Nacional, Secretário Federal dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes, Auditor Fiscal, Cargo em Comissão, Servidor Público, Tesoureiro, Membro do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, Presidente, Dirigente ou Funcionário de Sindicato ou Entidade Representativa de Classe, Dirigente de Órgãos Estaduais ou Sociedades de Assistência aos Municípios.
Há ainda os casos de inelegibilidade reflexiva, que incluem aqueles que possuem parentesco com Chefe do Poder Executivo.