Não se lembra de ter justificado a ausência em alguma eleição anterior e/ou tem dúvidas se está em dia com as obrigações eleitorais? No Brasil, o eleitor que não regularizar os débitos eleitorais não poderá segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
– obter passaporte ou carteira de identidade;
– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
– participar de concorrência pública, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública;
– obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federal e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contrato;
– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
– obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Caso você não saiba se está em não em débito com o serviço eleitoral, a Justiça disponibiliza a Consulta de débitos do eleitor, que possibilita a emissão de boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) pelo link: http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas#consultaDebito.
Basta informar os dados de seu cadastro eleitoral e verificar/regularizar sua situação. Outra opção é ir até um cartório eleitoral ou central de atendimento. Vale lembrar que quem estiver em débito precisa pagar um boleto de quitação.
Caso sua inscrição já esteja cancelada devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, é preciso, além de pagar as multas devidas, solicitar uma operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar sua situação.
Vale lembrar que o valor constante do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos §§ 2º a 4º do art. 3º da Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009.
Para saber onde há um cartório eleitoral mais próximo de você, basta acessar a página dos tribunal regional eleitoral na Internet – www.tre-sp.jus.br – ou a página de consulta a zonas eleitorais do portal do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais).